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Art. 46, da Lei Federal nº. 11.977/09, com as alterações da Lei Federal nº. 12.424/11 Regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, que visam à regularização de assentamentos irregulares e a titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade e o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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